Saltar para o conteúdo
InvitedFirst

Guia

Como ser convidado para ajustes diretos e consultas prévias

As entidades públicas escolhem quem convidam. Desde outubro, podem comprar sem concurso até 1 milhão de euros em obras e até 130 mil euros em bens e serviços. Estes são os passos para a sua empresa estar pronta e ser lembrada.

  1. Registe a empresa nas plataformas eletrónicas

    As entidades fazem os procedimentos numa plataforma eletrónica. Para receber um convite e apresentar proposta, a empresa tem de estar registada na plataforma da entidade. O registo nos serviços base é grátis e a plataforma tem de o fazer em até 3 dias úteis (Lei n.º 96/2015).

    Entidades com procedimentos em cada plataforma, pelas ligações publicadas no Portal BASE. Algumas usam mais do que uma. No relatório da sua empresa e na ficha de cada entidade mostramos as de cada uma.

  2. Tenha uma assinatura eletrónica qualificada

    Os documentos da proposta são assinados com assinatura eletrónica qualificada. Pode ser a do Cartão de Cidadão de quem representa a empresa, com a assinatura digital ativada, ou um certificado qualificado de uma entidade certificada. Se a assinatura não mostrar que a pessoa pode obrigar a empresa, junta-se um documento que o prove, como a certidão permanente.

  3. Tenha os documentos em dia

    Depois de escolhida, a entidade pode pedir os documentos de habilitação: por exemplo, as certidões de que a situação nas Finanças e na Segurança Social está regularizada, o registo criminal da empresa e dos gerentes e a certidão permanente. Com tudo em dia, não perde prazos.

  4. Apresente-se antes de a entidade escolher quem convida

    Numa consulta prévia, a entidade convida três ou cinco empresas. Tende a convidar quem já conhece, por isso apresente a sua empresa ao serviço de compras com uma carta curta: o que faz, para quem já trabalhou e como a contactar. A altura certa é antes de um contrato acabar, antes de uma compra que se repete todos os anos, ou quando o fornecedor habitual deixa de poder ser convidado (art. 113.º).

    No relatório da sua empresa tem uma carta pronta para cada entidade e essas datas todas.

  5. Proponha uma ideia: a iniciativa espontânea

    Desde 1 de outubro de 2026, qualquer empresa pode apresentar a uma entidade uma iniciativa espontânea (art. 35.º-B do Código dos Contratos Públicos): uma proposta de algo que a entidade pode comprar. A entidade tem 90 dias para a analisar. Não é uma adjudicação direta, mas pode levar a entidade a abrir um procedimento.

    Um modelo para começar (adapte-o e confirme as regras no texto do artigo):

    Assunto: Iniciativa espontânea (art. 35.º-B do CCP): [o que propõe]
    
    Ex.mos Senhores,
    
    Ao abrigo do artigo 35.º-B do Código dos Contratos Públicos, a [empresa], NIPC [NIF], apresenta a V. Ex.as uma iniciativa espontânea para [o que propõe, em poucas palavras: o quê, onde e para quê].
    
    1. Necessidade a que responde: [o problema da entidade e como o conhecem: contratos anteriores, estado das instalações, regras novas].
    2. O que propomos: [a prestação, em poucas linhas, com prazos de referência].
    3. Estimativa de custo: [valor indicativo, sem IVA, e como foi calculado].
    4. Experiência: [contratos parecidos e para que entidades].
    
    Ficamos ao dispor para apresentar a proposta com mais pormenor.
    
    Com os melhores cumprimentos,
    [nome, cargo e contacto]

Veja quem compra o que vende, sem concurso.

Escreva o NIF da sua empresa: mostramos as entidades da sua zona, as plataformas delas, os contratos a acabar e os fornecedores que já não podem ser convidados.